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DEPOIMENTO

A situação continua precária em que vivem os ribeirinhos em função da sentença de primeiro grau favorável à União no processo nº 0003421-61.2000.4.01.4000, em curso na Justiça Federal do Piauí, movida pelo Ministério Público Federal da União e Estadual do Piauí, contra a ocupação irregular das margens do rio Parnaíba.

Inicialmente gostaria de deixar claro que sou totalmente favorável à desocupação, mesmo tendo um irmão morador da área e um restaurante (O DJALMA) no qual meu pai desde o início da década de sessenta até sua ida ao pai maior criou seus filhos com dignidade e os encaminhou a vida.

O que contesto é a total apatia do Poder Público Municipal que, desde o início do processo em 26/06/2000 se mostrou cilente, indo sequer a audiência de instrução. Do plano jurídico a Justiça Federal está a meu ver, correta, mas a Prefeitura Municipal de Floriano não pode de maneira alguma fazer o que está fazendo, senão vejamos: Intimidando os ribeirinhos a somente inscrevê-los no Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida" se demolirem as casas que ficam na beira do rio. Um total absurdo, haja vista que o programa não é gratuito e os participantes sãos possuidores por meio de financiamento imobiliário.

O Estatuto da Cidade prevê que todo município com mais de 20 habitantes terão que ter seu Plano Diretor Participativo, bem como, o Direito a moradia não é simplesmente construir uma casa a quilômetros da civilização (Condomínio Gabriel Kalume, por exemplo) é  "garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o DIREITO A TERRA URBANA, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES".

Quando o legislador usou direito a terra e não a propriedade ele queria com isso inserir as populações carentes a toda a estrutura que a cidade deve oferecer e não a jogá-lo o mais distante possível do centro urbano. Apesar de a beira rio ser quase secular, entendo que seus moradores devem desocupar a área, mas a prefeitura tem de colocá-los em área condizente e com toda a estrutura que a cidade pode oferecer e não aproveitar-se de um programa federal, que não é da prefeitura, e condicionar a sua ocupação a demolição do imóvel da beira do rio. Tentando dessa forma cumprir a decisão judicial que em grande parte foi gerada por ela mesma que permitiu ao longos dos anos a ocupações. 

Se engajarmos nessa nossa luta, trarei doutrina, jurisprudência e artigos jurídicos totalmente contrários a forma como a prefeitura quer conduzir uma situação na qual, volto a repetir, ela é totalmente responsável e não pode agora querer simplesmente dar um pé na bunda (desculpe o termo) das pessoas que fazem parte da história de nossa cidade, RESTAURANTE O DJALMA, FLUTUANTE, ANTIGA DANCETERIA DO NILO, entre outros.

DJALMA SANTOS

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