Sobre o assunto o Juiz Aderson Nogueira, disse que não cabe uma ordem judicial, porque existe uma lei que veda a qualquer pessoa incomodar o sossego público, ou seja, o ato é uma contravenção penal e a polícia deve agir de oficio, cumprindo a lei.
O juiz Aderson, lembra ainda que por meio de uma ação impetrada pelo promotor Arimatéia Dourado, já há alguma tempo, havia determinado que os delegados de polícia e policias militares agissem quanto a coibir os sons abusivos, não tão somente no Cais, mas em qualquer outro lugar do município, e que essa uma obrigação dessas instituições de segurança.
Apesar de ser um local comercial e ponto de lazer, o Caís é também uma área residencial, cita o juiz, acrescentando que “É necessário que os prejudicados passem a cobrar do Comandante da PM, pois o mesmo tem a obrigação com os delegados de fazer cumprir a lei”. Foram repassadas ao Juiz que pessoas que são comerciantes do local, costumam liberar a energia para que os veículos de som sejam ligados, essas pessoas estão passíveis de punições, inclusive com a cassação do alvará de funcionamento, colocou o magistrado.
O capitão disse ainda que é um assunto muito questionado e se repete sempre, mas ninguém toma uma providencia real para que o problema seja de fato solucionado de uma vez por todas. E acrescentou que as policias militar e Civil tem procurado fazer o trabalho e tem feito isso, dentro das suas licitações. Para o PM é necessário que seja criada uma lei que regulamente isso, e que essa, seja cumprida.
Fonte: piauinoticias.com
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