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POLÍTICO FICHA LIMPA

Muitos avanços políticos no Brasil foram resultados da mobilização social. As conquistas populares, em todos os tempos, ajudaram a tornar o país mais democrático, justo e com igualdade de oportunidades. Um exemplo contemporâneo foi a promulgação da Constituição Federal de 1988, que ampliou os direitos do cidadão. Nesta mesma Lei estão, também, os mecanismos para construção de uma prática política mais ética e legítima. Contudo, ainda assistimos a uma escalada crescente de corrupção eleitoral e desvio de conduta nas ditas autoridades públicas. Mas, a sociedade não desiste e cria situações para aprimorar a fiscalização das suas instituições.

Neste sentido, desde abril de 2008, foi lançada uma campanha pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) com o objetivo de colher assinaturas dos brasileiros, para referendar o Projeto de Lei Ficha Limpa, constituído a partir de iniciativa popular. Esta legislação visa impedir o registro de candidatos condenados ou com denúncias tramitando por algum tribunal, motivadas pela prática de crimes graves como: desvio de verba pública, compra de voto, uso eleitoral da máquina administrativa, racismo, homicídio e outras violações.

Também, parlamentares que renunciaram ao cargo, como manobra para evitar processo de cassação. A iniciativa popular defende que o tempo de inelegibilidade dos culpados passe para oito anos e os processos judiciais sobre abuso de poder nas eleições sejam executados com efetiva rapidez.

Para encaminhar este desejo popular foi entregue a Câmara dos Deputados, no dia 29 de setembro¸ 1 milhão e 300 mil assinaturas de brasileiros e protocolado o PLP 518/09. Esta proposição precisa ser aprovada no Congresso Nacional para se tornar Lei.

De acordo com o MCCE, esta Campanha “surgiu de uma necessidade expressa na própria Constituição Federal de 1988, que determina a inclusão de novos critérios de inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos. Assim, quando aprovado, o Projeto de Lei vai alterar a Lei Complementar das Inelegibilidades nº 64, de 18 de maio de 1990.

Juristas renomados como Hélio Bicudo, Aristides Junqueira e Fábio Konder Comparato defendem a constitucionalidade da futura Lei e assinam carta aberta com a seguinte afirmação: “...o princípio da presunção de inocência, também sediado na Constituição, estaria a impedir que condenações não transitadas em julgados viessem a infirmar a elegibilidade de alguém. Essa alegação é destituída de fundamentação jurídica, pois se volta apenas a impedir a aplicação imediata das sanções de natureza penal. E inelegibilidade não é pena, mas medida preventiva”.
No portal do MCCE existe mais informação sobre o andamento do PLP Ficha Limpa. Consta lá que, durante a coleta de assinaturas, somente 19.345 piauienses contribuíram para a campanha. Outro detalhe é que nenhum deputado federal da bancada do Piauí manifestou apoio ao Projeto de Lei Ficha Limpa.

O PLP 518 está no Congresso há mais de dois meses e não foi colocado na pauta de 2009 por falta de interesse dos líderes partidários. Vamos aguardar para que durante 2010 a Câmara dos Deputados vote pela honestidade e a decência. Assim, são importantes as cobranças, recomendações, convencimentos e pedidos para que os deputados de cada estado votem pelo desejo popular. Tudo muito claro como o sol do meio-dia em Floriano.

Jalinson Rodrigues – jornalista (jalinson@ig.com.br / Fonte: www.noticiasdefloriano.com.br ).

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